O paciente não compara preço, ele pergunta
Anunciar o valor da consulta é lícito por lei federal desde 1942, e a regra do próprio conselho médico só liberou de vez em 2024. Quando a tabela aparece, quase ninguém compara.

Rodolfo Franzim
· 14 min de leitura

Quanto custa a consulta. A pergunta chega no WhatsApp da clínica todo dia, às vezes vinte vezes por dia, e quase sempre é a primeira coisa que a pessoa escreve.
A casa trata a resposta como decisão de estratégia: publicar a tabela ou não publicar, deixar o valor no site ou guardar para o balcão, responder na hora ou pedir o telefone e ligar depois. É uma discussão cara, porque acontece exatamente no ponto em que a clínica já gastou para o contato chegar (e ela sabe quanto gastou) e já sabe quanto esse paciente devolve enquanto fica.
Existe medição sobre isso, e ela desmonta os dois lados da discussão. As fontes deste artigo foram publicadas entre 1942 e 2022, com uma exceção declarada mais adiante, e a mais antiga é uma lei brasileira que quase ninguém cita.
A tabela de preços foi proibida aqui, e caiu em duas etapas
O Decreto-Lei nº 4.113, de 14 de fevereiro de 1942, regula a propaganda de médicos e cirurgiões dentistas e lista o que não se pode anunciar. O parágrafo 2º do artigo 1º diz o que fica de fora dessa lista (Presidência da República, 1942):
Não se compreende nas proibições deste artigo anunciar o médico ou o cirurgião dentista seus títulos científicos, o preço da consulta, referências genéricas à aparelhagem [...]
Anunciar o preço da consulta é lícito por lei federal desde 1942. Sessenta e nove anos depois, o Anexo I da Resolução CFM nº 1.974/2011 listou, entre as proibições gerais da publicidade médica, divulgar preços de procedimentos, modalidades aceitas de pagamento ou parcelamento e eventuais concessões de descontos como forma de estabelecer diferencial na qualidade dos serviços (CFM, 2011). Essa resolução alcançava a conversa de hoje por escrito: na redação que a Resolução CFM nº 2.126/2015 deu ao artigo 13, o parágrafo 1º lista o WhatsApp entre as mídias sociais reguladas (CFM, 2015).
Em 2017 a proibição ganhou geografia. A Resolução CFM nº 2.170/2017, que define as clínicas ambulatoriais e as chamadas clínicas populares como empresas médicas, permitiu no artigo 5º a divulgação, de forma interna, dos valores de consultas, exames e procedimentos, e vedou no parágrafo único os anúncios publicitários de qualquer natureza com indicação de preços de consultas e formas de pagamento que caracterizem concorrência desleal, comércio e captação de clientela (CFM, 2017). Preço na parede da sala de espera, sim. Preço no anúncio, não. A exposição de motivos da mesma resolução explica por quê: a divulgação em qualquer mídia ou panfleto em desacordo com a resolução de 2011 e com o artigo 58 do Código de Ética Médica continuava vedada, porque caracterizaria exercício mercantilista da medicina.
O que derrubou essa parte não foi debate ético. A Resolução CFM nº 2.226/2019 revogou os artigos 4º e 5º e o parágrafo único da anterior, e o texto dela cita entre os considerandos o Inquérito Administrativo nº 08700.005969/2018-29, instaurado no Conselho Administrativo de Defesa Econômica para apurar eventual ação do próprio CFM contra o uso de cartões de desconto pelos médicos e a publicidade de preços, mais uma notícia de fato em trâmite no Ministério Público Federal (CFM, 2019). O conselho recuou nomeando o inquérito.
A proibição geral, a de 2011, ficou de pé por mais quatro anos. Quem a revogou foi a Resolução CFM nº 2.336/2023, que entrou em vigor 180 dias depois de publicada e é a única fonte deste artigo de fora da janela de 2022 (CFM, 2023). Desde 2024 o valor da consulta pode ser anunciado, e o Código de Ética Médica obriga o médico a combinar o custo antes. O inciso VI do artigo 9º da resolução nova permite ao médico informar sobre valores de consultas, meios e formas de pagamento; e o artigo 61 do Código de Ética Médica veda deixar de ajustar previamente com o paciente o custo estimado dos procedimentos (CFM, 2018).
Na odontologia a história não terminou. O inciso I do artigo 44 do Código de Ética Odontológica (Resolução CFO-118/2012) ainda põe na mesma frase publicidade enganosa, abusiva, imagens de antes e depois e anúncio com preços, serviços gratuitos e modalidades de pagamento (CFO, 2012). A clínica brasileira não deixou de publicar preço por estratégia: por treze anos a regra do próprio conselho pôs o preço na lista das proibições.
Quando deram a tabela pronta, quase ninguém abriu
Nos Estados Unidos, onde a tabela de preço circula há décadas, dois grandes empregadores contrataram uma ferramenta de comparação, o Truven Treatment Cost Calculator, e a ofereceram a todos os funcionários entre 2011 e 2012. Rebecca Gourevitch, Sunita Desai, Andrew Hicks, Laura Hatfield, Michael Chernew e Ateev Mehrotra contaram quem entrou nos doze meses seguintes (Inquiry, 2017).
11%
São 7.885 famílias que usaram alguma vez, 854 que usaram três vezes ou mais e 5.542 que entraram uma vez e nunca mais. Os picos de acesso seguiram as campanhas internas de divulgação e murcharam junto com elas.
O gasto seguiu o mesmo caminho. Sunita Desai e os mesmos coautores compararam 148.655 funcionários que receberam a ferramenta com 295.983 de outras empresas que não receberam (JAMA, 2016). O gasto ambulatorial médio subiu de US$ 2.021 para US$ 2.233 em quem tinha a ferramenta e de US$ 1.985 para US$ 2.138 no grupo de comparação. Ajustado, a ferramenta acompanhou US$ 59 a mais por ano (IC 95%, US$ 25 a US$ 93), não a menos.
Só três em cem chegam a comparar
Ateev Mehrotra, Katie Dean, Anna Sinaiko e Neeraj Sood levaram a pergunta ao público. Em fevereiro e março de 2015, um painel nacional americano respondeu sobre o último atendimento recebido; o recorte de quem teve algum desembolso do próprio bolso ficou em 1.904 respondentes, ponderados para 1.664 (Health Affairs, 2017).
93% contra 3%
Buscaram saber quanto iam gastar 12,8% deles; 10,0% cogitaram procurar outro prestador e 3,0% chegaram a comparar. Só 22% acham provável que o mais caro entregue mais qualidade.
Quem pesquisou preço não usou site: 63% ligaram para o próprio prestador. Outros 25% abriram algum site do plano, do empregador ou público, e 9% ligaram para o plano de saúde.
O motivo de não comparar está medido, e é o mesmo que já apareceu aqui quando o assunto era captação: entre quem não cogitou outro prestador, 77% disseram que era porque já tinham ido àquele prestador antes (o paciente já tem uma clínica). Quem foi a um prestador novo comparou custo em 8% dos casos; quem voltou ao mesmo, em 2%. A conta de comparar preço é do paciente novo, e mesmo nele ela é de oito em cem.
Onde a busca de preço paga, o valor é grande
Christopher Whaley e coautores cruzaram buscas de preço com sinistros de 502.949 pessoas de dezoito empregadores americanos, entre 2010 e 2013, na plataforma Castlight (JAMA, 2014). Quem pesquisou antes pagou menos, e o tamanho desse menos depende inteiramente do que estava sendo comprado.
US$ 124,74 e US$ 1,18
Em percentual, 13,15% na imagem avançada e 1,02% na consulta. Na consulta de paciente novo, que é a mais cara de conseguir, a diferença foi de 2,40%, ou US$ 3,29. Pesquisar preço de consulta rende troco; pesquisar preço de exame rende dinheiro.
Duas ressalvas viajam com esses números. Cinco dos sete autores eram funcionários da Castlight, um era consultor pago dela e outro estava no conselho de administração: é o fabricante medindo a própria ferramenta. E o desenho compara quem pesquisou com quem não pesquisou, sem sorteio; antes de a plataforma existir, quem viria a pesquisar já pagava 4,11% mais em exame de laboratório e 5,57% mais em imagem.
Informação sozinha não move ninguém
O teste mais limpo do assunto separou as duas coisas na mesma população. A Safeway, rede americana de supermercados, liberou a ferramenta de preço aos funcionários em agosto de 2010 e, no ano seguinte, passou a reembolsar exames só até um teto, deixando a diferença com quem escolhesse o lugar mais caro. Christopher Whaley, Timothy Brown e James Robinson mediram os dois momentos contra a população de outra seguradora (American Journal of Health Economics, 2019).
27% contra zero
Oferecer a informação não moveu nada; mudar quem paga a diferença moveu 27%. E não é que faltasse dinheiro em jogo: a Safeway já tinha plano com franquia de US$ 1.200 quando a ferramenta chegou. O bolso do funcionário já doía, e ele continuou não comparando.
Onde a transparência funcionou de fato, quem se mexeu foi o outro lado do balcão. No site público de New Hampshire, aberto a todo segurado privado do estado, a adesão foi de 8% e mesmo assim o desembolso dos pacientes caiu 5% no período de cinco anos, chegando a 11% no quinto ano, porque prestador e seguradora renegociaram preço sabendo que ele estava exposto (The Review of Economics and Statistics, 2019). Publicar preço mexe no preço da praça. Quem confia nisso para mudar a escolha de um paciente por vez está esperando o efeito errado.
A pergunta chega pelo telefone, e a casa erra a resposta
Se o paciente liga em vez de comparar, a medição que mais interessa é outra: o consultório consegue responder? Brendan Saloner, Lisa Cope, Katherine Hempstead, Karin Rhodes, Daniel Polsky e Genevieve Kenney treinaram entrevistadores para ligar como pacientes novos a consultórios de atenção primária em dez estados americanos, em 2014, e pedir o preço da consulta em 7.865 ligações (Journal of General Internal Medicine, 2017). Entre as ligações em que a consulta chegou a ser oferecida, quem se apresentou como pagante do próprio bolso recebeu um preço em 89,2% delas; quem disse ter plano do empregador, em 61,8%.
Anchita Batra e Molly Candon repetiram a auditoria em 2016, com 5.988 ligações em dez estados (Inquiry, 2022). Das ligações, 61% conseguiram alguma informação de preço da consulta, e só 30% conseguiram o preço exato. Consultório pequeno e independente respondeu mais que clínica grande integrada a rede.
Quem paga do próprio bolso quase sempre recebe um preço, e no conjunto das ligações só três em dez saem com o preço exato. Numa auditoria anterior da mesma equipe, com ligações de 2012 e 2013, o valor médio cotado ao paciente sem seguro foi de US$ 160, e só 18% ouviram que podiam levar menos que o valor cheio e acertar o resto depois (Health Affairs, 2015). E do lado de cá do balcão a ligação já é frágil por conta própria: quem liga e não consegue falar (some antes de virar paciente).
Aqui a regra brasileira e a evidência apontam para o mesmo lugar. O artigo 61 do Código de Ética Médica manda ajustar previamente o custo estimado; o parágrafo único do artigo 19 do Código de Ética Odontológica manda comunicar previamente ao paciente os custos dos honorários; e o artigo 40 do Código de Defesa do Consumidor obriga o fornecedor de serviço a entregar orçamento prévio discriminado, com validade de dez dias salvo estipulação em contrário, que passa a obrigar as duas partes depois de aprovado (Presidência da República, 1990). Nenhum dos três manda publicar tabela. Os três mandam combinar antes.
O preço que você cobra muda o que o paciente sente
A outra metade da pergunta é menos discutida na clínica e tem evidência melhor. Rebecca Waber, Baba Shiv, Ziv Carmon e Dan Ariely recrutaram em 2006, por anúncio na internet, 82 voluntários saudáveis em Boston (JAMA, 2008). Todos receberam a mesma pílula de placebo, apresentada por folheto como um analgésico opioide recém-aprovado. Metade soube que o comprimido custava US$ 2,50; a outra metade, que ele estava com desconto para US$ 0,10, sem explicação nenhuma para o desconto. Os choques elétricos no punho, calibrados pela tolerância de cada participante, vieram duas vezes: antes e depois da pílula.
85,4% contra 61,0%
O número não diz que a dor caiu 85,4%: diz quantas pessoas de cada grupo tiveram alguma redução média depois da pílula. Nos 50% de choques mais dolorosos, foram 80,5% contra 56,1%. São 82 pessoas saudáveis, dor de laboratório e um comprimido, não uma consulta, e a transposição para clínica é nossa, não dos autores.
O passo seguinte, o de que cobrar mais faz o paciente perceber mais qualidade, é o que não se sustenta. Brad Beauvais e coautores cruzaram o quanto 2.744 hospitais americanos cobravam acima do próprio custo com a nota de experiência do paciente (Healthcare, 2020), com a razão entre cobrança e custo medida no exercício de 2016 e a nota no de 2018: quanto maior a razão, pior a nota de experiência, com coeficiente de 1,13 negativo e p abaixo de 0,001. A associação com a nota de cuidado clínico é positiva e não significativa, com p de 0,096. Fora da saúde a conta é parecida: em 210 testes de produto de uma revista de consumo austríaca entre 2004 e 2007, o preço só previu a qualidade julgada por especialistas em 19% dos testes, e na categoria de saúde e cosméticos a correlação foi de 0,06 (Journal of Consumer Policy, 2010).
O preço não é prova de qualidade, mas é promessa de expectativa, e a expectativa cobra a entrega. Serve como argumento contra descontar por descontar. Não serve como argumento para cobrar mais.
O que não achamos medido por aqui
Não encontramos medição brasileira de paciente comparando preço antes de escolher onde se tratar. A Pesquisa Nacional de Saúde de 2019 pergunta se a pessoa pagou, onde procurou atendimento e se o serviço era público ou privado, e nunca por que ela escolheu aquele lugar: no questionário inteiro dos moradores, a palavra preço aparece uma única vez, e é numa pergunta sobre conseguir fazer compras para o domicílio (IBGE, 2019).
O retrato mais próximo é pequeno e antigo. Gleidson Reis entrevistou 22 pacientes em salas de espera de consultórios odontológicos particulares do centro de Uberlândia, entre 11 de setembro e 8 de dezembro de 2009, e mapeou os atributos que eles citavam ao escolher o dentista (Universidade Federal de Uberlândia, 2010). Referências recebeu 22 citações e preço, 13. São citações, não pessoas, e a amostra é pequena e não probabilística: serve para levantar hipótese, não para medir mercado.
Com 22 entrevistas de um lado e 1.904 respondentes americanos do outro, o que dá para dizer é modesto e continua útil. No retrato brasileiro o preço aparece atrás da indicação. No americano ninguém ranqueou critério: o que se mediu foi que 71% dizem que o desembolso importa na escolha do médico, e 3% compararam.
O que a clínica faz na segunda-feira
A tabela publicada não decide quem marca. O que decide é o que acontece nos minutos seguintes à pergunta.
- Publicar o valor da consulta é permitido e resolve a pergunta mais frequente antes de ela ocupar alguém. Procedimento é outra conversa: ele depende de avaliação, e o instrumento dele é o orçamento, não a tabela.
- Responder o valor exato é raro: em 61% das ligações americanas o paciente saiu com alguma informação de preço e em 30% saiu com o preço exato. A casa que dá o número fecha a dúvida no primeiro contato.
- Comparar preço é coisa de paciente novo, e mesmo nele é de oito em cem: 8% contra 2% de quem volta ao mesmo lugar. A resposta de preço é uma peça de captação, e mora com a recepção.
- Desconto sem motivo declarado tem efeito medido contra a casa: a mesma pílula alivia menos quando entra com desconto. Se houver desconto, ele precisa de razão dita em voz alta: primeira consulta, pacote, horário de baixa procura.
Perguntas rápidas
É permitido divulgar o preço da consulta no Brasil?
Sim. O Decreto-Lei 4.113/1942 já excluía o preço da consulta das proibições de anúncio. A Resolução CFM 2.226/2019 derrubou a regra das clínicas ambulatoriais, e a Resolução CFM 2.336/2023, em vigor desde 2024, permite informar valores de consultas e formas de pagamento. Na odontologia, o artigo 44 do código de ética ainda restringe anúncio com preços.
Publicar a tabela de preços traz mais paciente?
Não encontramos medição que diga isso. Nos Estados Unidos, de 70.408 famílias que ganharam uma ferramenta de comparação de preços, 11% entraram nela em doze meses. Noutro estudo, com 148.655 funcionários contra 295.983 de comparação, quem recebeu a ferramenta gastou US$ 59 a mais por ano que o grupo de comparação.
Como responder quando perguntam o preço no WhatsApp?
Com o número, na mesma conversa. Dos americanos que pesquisaram preço, 63% ligaram para o próprio prestador em vez de abrir um site. E nas auditorias por telefone, 61% das ligações saíram com alguma informação de preço e só 30% com o valor exato, que é o que encerra a dúvida.
Cobrar mais faz o paciente achar que o atendimento é melhor?
Não. Preço mexe na expectativa, e a nota vai para o outro lado. Com a mesma pílula de placebo, 85,4% dos participantes tiveram redução média de dor no preço cheio contra 61,0% no preço com desconto. Já entre 2.744 hospitais americanos, cobrar mais acima do custo andou junto com nota de experiência pior.
O que a clínica é obrigada a informar sobre preço?
A combinar antes, sempre. O artigo 61 do Código de Ética Médica veda deixar de ajustar previamente o custo estimado dos procedimentos, o artigo 19 do código odontológico manda comunicar previamente os honorários, e o artigo 40 do Código de Defesa do Consumidor obriga orçamento prévio discriminado, válido por dez dias salvo estipulação em contrário e obrigatório depois de aprovado.
Referências
- Brasil. Decreto-Lei nº 4.113, de 14 de fevereiro de 1942. Presidência da República, 1942.
- Brasil. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Presidência da República, 1990.
- Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 1.974, de 19 de agosto de 2011. CFM, 2011.
- Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 2.126, de 14 de julho de 2015. CFM, 2015.
- Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 2.170, de 30 de outubro de 2017. CFM, 2017.
- Conselho Federal de Medicina. Código de Ética Médica, Resolução CFM nº 2.217, de 27 de setembro de 2018. CFM, 2018.
- Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 2.226, de 21 de março de 2019. CFM, 2019.
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Rodolfo Franzim
Cofundador da Hiperclini, empresário há quase dez anos. Toca por dentro a operação de uma clínica e fundou uma auditoria de marketing que já atendeu mais de 300 clientes. Escreve sobre venda consultiva, negociação e growth marketing pra quem toca clínica no Brasil.